segunda-feira, novembro 25, 2024

As propostas que envolvem o ESG e o agronegócio

As propostas que envolvem o ESG e o agronegóciopor Monica Bressan* – Há quem acredite que o desenvolvimento sustentável e o agronegócio são opostos. Mas isso definitivamente não é verdade. Não só é possível o agronegócio produzir mais e melhor de forma sustentável, como também pode gerar uma série de outros benefícios, como o acesso a novos mercados, a obtenção de crédito com taxas mais baratas, além de processos mais eficientes.

Outro ponto fundamental e que por si só já seria motivo suficiente para a adoção por todo esse setor da pauta do ESG (Environmental, Social and Governance) relacionada à proteção ao meio ambiente é o fato de o agronegócio depender essencialmente do clima para se desenvolver.

As plantações de qualquer espécie e a criação de animais em geral precisam ter condições climáticas específicas para gerarem resultado, o que reflete, também, em toda a indústria de maquinário e insumos para esses negócios. Mas como é possível produzir mais e melhor em uma situação de seca ou de chuvas extremas causadas pelas mudanças climáticas decorrentes da emissão dos gases de efeito estufa? Eventos extremos sempre ocorreram, mas não com a frequência em que estão ocorrendo.

A questão social também é um outro fator relevante. Por mais que se automatize o agronegócio, ainda e sempre dependerá de pessoas que, em qualquer setor, produzem melhor quando se sentem seguras e valorizadas, o que também integra a proposta do ESG.

Além disso, a governança corporativa que, apesar de ser a última letra do acrônimo do ESG, é tão ou mais importante que as questões socioambientais, na medida em que é a base na qual qualquer negócio se funda, garantindo a sua profissionalização e a tomada de melhores decisões. Qualquer negócio que visa crescer e continuar existindo para além de seu fundadores precisa implementar boas práticas de governança corporativa.

Algumas das ações voltadas para a implementação das práticas de sustentabilidade socioambiental e do próprio negócio que podem ser adotadas pelas empresas do setor do agronegócio são:

1. Identificar sua estrutura societária, elaborar um plano de sucessão e um plano estratégico voltado para o crescimento consistente do negócio, estabelecendo-se os valores e as políticas que orientarão a cultura organizacional e viabilizarão esse crescimento.

2. Respeitar a legislação em geral relacionada às questões trabalhistas e de segurança e saúde, além de identificar impactos negativos que o negócio pode causar para seus colaboradores e demais partes interessadas com quem se relaciona, buscando mitigar esses impactos, com um trabalho de gestão de risco.

3. Identificar e respeitar as áreas de proteção ambiental e, se possível, ampliá-las por meio do reflorestamento de áreas sub ou não utilizadas na produção, especialmente junto a córregos, rios e mananciais. Essa é uma medida que trará reflexos na disponibilidade de água que pode eventualmente ser utilizada na própria propriedade, além da redução dos gases do efeito estufa pela sua captação pelas árvores dessas áreas.

4. Uso consciente dos recursos naturais, de forma a não os esgotar, buscando a sua reutilização e renovação, especialmente com o uso de conhecimento e de novas tecnologias disponíveis, inclusive no que se refere ao uso correto e adequado de pesticidas e herbicidas.

5. Rastrear a cadeia de valor para vender e consumir de quem possui os mesmos valores voltados ao ESG. A lógica aqui deve ser exigir de todos os que deveria ser natural, para que assim haja de fato o desenvolvimento sustentável. Pensar o contrário, ou seja, deixar de fazer porque o outro não faz é uma lógica de uma criança de 5 anos de idade e não de empresários sérios preocupados com os seus negócios.

A pauta do ESG veio para ficar. E todos os setores da economia e do mercado tem um papel fundamental na sua implementação. E não seria diferente para o agronegócio. Os desafios são enormes, mas é preciso reconhecer a importância do tema e começar a agir.

*Monica Bressan é especialista em governança corporativa, compliance, ISO 37001, ISO 31000, contratos e finanças. Consultora, palestrante e professora. Formada em Direito e em Administração de Empresas, com especialização em Direito Tributário e Mestre em Finanças Corporativas.

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