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Câmara aprova PEC da reforma tributária com benefícios ao produtor rural

Entre os principais pontos da reforma tributária está a alíquota zero dos produtos da cesta básica e a redução de 50% para 60% o desconto na alíquota do Imposto (IVA) que incidirá sobre os produtores rurais

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (07), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) da reforma tributária, que altera o Sistema Tributário Nacional. O texto final foi construído após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e inúmeras reuniões com o grupo de trabalho (GT) que atendeu às sugestões do setor em favor de um modelo tributário que não onerasse produtores rurais e alimentos.

“É um resultado importante do nosso trabalho de articulação, nossa negociação enquanto maior bancada do Congresso Nacional. As negociações avançaram pois entendemos que não prejudicaria o setor e atenderia às necessidades dos brasileiros”, diz o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion.

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Lupion lembrou que desde o início das conversas, toda a bancada deixou claro ao relator que o agro brasileiro e a população não poderiam sair prejudicados. “O agro não é problema, ele é solução. Quem conhece as dificuldades do campo e trabalha pelo bem-estar do cidadão, sabe que a felicidade, assim como a competitividade do agro, são inegociáveis”.

“Podemos nos considerar vitoriosos diante de uma reforma tributária tão complexa. O agro foi atendido em todos os pontos principais e tenho orgulho em fazer parte de uma bancada que defende o produtor rural e a população. Agora precisamos cuidar para que as mudanças sejam preservadas no texto que tramitará no Senado Federal. O agro foi  e continuará sendo respeitado”, afirma o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), agradeceu em Plenário a oportunidade de discutir e votar a Reforma Tributária. Segundo ele, é uma espera de mais de 50 anos do povo brasileiro por uma proposta simplificada.

“É a mais importante votação desde a redemocratização, é um momento histórico. O país olha para o Plenário esperando uma resposta, com uma reforma igualitária para cada brasileiro. Não devemos nos furtar dessa responsabilidade. A urgência de votar a matéria é do Brasil, que precisa de emprego, renda e menos impostos. Todos querem um sistema tributário com justiça social”.

O relator da PEC, deputado federal Aguinaldo Ribeiro, evidenciou que a aprovação é um momento ímpar, que a proposta beneficia o setor agropecuário. “Não existia um texto perfeito, mas existe a luta para construir um país através dessa reforma. Queremos ser o Brasil do presente e é isso que estamos fazendo aqui. Mudando a história, desonerando produção e gerando emprego. Preciso agradecer as sugestões do Pedro Lupion, do Sérgio Souza e do Alceu Moreira, que me ajudaram bastante no processo”.

O que muda para o agronegócio

1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
3. Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
5. O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
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6. O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
7. Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.
8. No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
9. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

Com informações da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)

 

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