Os 5 erros mais comuns na declaração de IR pelos produtores rurais

Imposto de renda: os 5 erros mais comuns pelos produtores ruraisPrazo para declaração do Imposto de Renda se encerra nesta quarta-feira (31)

Todas as pessoas físicas que praticam atividades rurais e que, pela regra fiscal, são obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda, devem ficar atentas às informações fornecidas à Receita Federal. O prazo é até o dia 31 de maio.

Quem entregar fora do prazo, ou deixar de apresentar a declaração, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso incidente sobre o imposto devido.

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Ainda que esta tributação tenha sido integralmente paga, o valor mínimo de multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre este tributo. Inexistindo dívida com a Receita Federal, a multa aplicada será de R$ 165,74.

No caso da atividade rural, de forma sumária, está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda o contribuinte que:

I) Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;

II) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022, ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

III) Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Vale ressaltar que é importante que o contribuinte verifique todas as situações que tornam obrigatória a entrega da declaração e não apenas aquelas relacionadas à atividade rural.

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De acordo com Marcos Grigoleto, sócio da área de Impostos da KPMG no Brasil, os cinco erros mais comuns dos produtores rurais no preenchimento da declaração do imposto de renda são:

1- Receitas

Deixar de informar todas as receitas no imposto de renda provenientes da atividade rural, inclusive aquelas que são provenientes de vendas de animais e de produtos que não foram produzidos na propriedade rural.

Além disso, informar valores e rendas diferentes das informações fornecidas pelas fontes pagadoras é um dos principais motivos dos contribuintes serem questionados pelo Fisco.

2- Receitas de aluguéis

Declarar receitas de aluguéis de pastagens, máquinas e equipamentos como receitas da atividade rural. O valor desse tipo de aluguel não é considerado receita da atividade rural, devendo ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou submetido à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.

3- Despesas

Deixar de informar todas as despesas relacionadas à atividade rural, tais como os gastos com insumos, sementes, adubos, mão de obra, serviços, e combustíveis, entre outros.

4-Despesas com aquisição de máquinas e equipamentos financiados

Declarar os valores das despesas com financiamento de máquinas e equipamentos em duplicidade, sendo que tais despesas devem ser informadas na data do pagamento do bem, mesmo sendo este pagamento efetuado em parte com recursos próprios e outra parte com recursos financiados.

Assim, o valor das despesas dos financiamentos deverá ser lançado no quadro específico de “Dívidas vinculadas à atividade rural”. Dessa forma, quando o produtor rural efetuar o pagamento das parcelas do financiamento, as despesas com os juros e demais acessórias serão efetivamente consideradas como “despesas da atividade rural”, enquanto que o capital é “amortização de dívida”.

Nesses casos, o contribuinte precisa ficar atento para não informar a amortização do capital como despesas da atividade rural, pois estará duplicando essa despesa que já foi informada quando da aquisição do bem.

5- Bem imóvel rural

Quando da aquisição de um imóvel rural em que constar na escritura separadamente o valor da terra nua e o valor das benfeitorias e melhoramentos, é muito comum o produtor rural deixar de informar os valores de forma segregada. Ele deve declarar o valor que cabe a terra nua em “Bens e Direitos”, e benfeitorias e melhoramentos como “Bens da Atividade Rural”.

 

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