São Paulo reduz carga tributária de setores do agro

Decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite

São Paulo reduz carga tributária de setores do agroNesta segunda-feira (27), o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou uma série de decretos que reduzem a carga tributária de vários segmentos do setor produtivo paulista até pelo menos 31 de dezembro de 2024.

Os benefícios – alguns renovados e outros concedidos pela primeira vez – têm potencial para promover novos investimentos e gerar uma ampla oferta de empregos. Os decretos concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS aos produtores de soja, fabricantes de suco de fruta e bebidas à base de leite, à geração de energia elétrica, indústria de informática, empresas de data center, fabricantes de embalagens metálicas e medicamento para fibrose cística, entre outros.

A medida também reverte os efeitos do ajuste fiscal implementado em 2020, que havia reduzido os benefícios fiscais em razão da pandemia, retroagindo os efeitos para o início desse ano.

“Ao reduzir o ICMS, o Governador Tarcísio renova o compromisso com o setor. A agricultura é um dos setores que movimenta a economia paulista. Por isso estamos trabalhando para melhorar ainda mais as condições de trabalho e comércio”, destacou o Secretário Antonio Junqueira.

“Em São Paulo não se aumenta impostos. Queremos facilitar a vida tanto de quem produz quanto de quem compra. Essa é uma grande vitória para a agricultura e para o governo de São Paulo. A guerra fiscal está dada. É medida de proteção. A indústria está perdendo competitividade. Queremos interromper esse fluxo”, ressaltou o Governador Tarcísio de Freitas.

Benefícios concedidos:

Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Sucos de fruta – Diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de aos estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos.

Soja – Diferimento em operações internas de sementes de soja, farelos e tortas de soja.

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