Desde que o Governo Federal concedeu a tratores e máquinas agrícolas autopropulsadas, através da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a redução das alíquotas do PIS e da Cofins, a Abimaq vinha desenvolvendo intensa ação junto aos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no sentido de que o benefício fosse estendido a máquinas e implementos agrícolas, autopropulsados ou não.
Não obstante o inegável mérito do pleito, principalmente em termos de justiça tributária, corrigindo a falta de isonomia de tratamento para bens destinados ao mesmo setor estratégico da economia, a agricultura, a proposta apresentada e defendida pela Abimaq teve que passar por uma verdadeira odisseia para, finalmente ser aprovada.
Cabe destacar o esforço resultante da união dos fabricantes em torno da sua Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas – CSMIA, da Abimaq e a sensibilidade demonstrada pelo Deputado Federal Newton de Lima (PT-SP) que acolheu a proposta transformando-a em Projeto de Emenda, em primeiro lugar, no Projeto de Lei de Conversão da MP nº 609/2013, aprovado, porém vetado pela Presidente da República. Reapresentado e incluído no PL de Conversão da MP nº 627/2013, veio a ser, finalmente, sancionado como artigo 103 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 (DOU de 14/5/2014), que altera o artigo 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002.
Trata-se de mais uma conquista da Abimaq, na sua inquebrantável luta pelo fortalecimento da indústria brasileira de máquinas e equipamentos.
Luiz Aubert Neto – Presidente da Abimaq
João Carlos Marchesan – Presidente Interino da CSMIA