Até 31 de dezembro deste ano, os agricultores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas significativas devido à tragédia climática ocorrida em abril e maio terão acesso à subvenção econômica na forma de desconto para a liquidação ou renegociação de parcelas de financiamentos de crédito rural. A medida alcança parcelas de operações de custeio, de investimento e de industrialização.
A regra está prevista na Medida Provisória 1.247/2024, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já em vigor. Serão beneficiários as agricultoras e agricultores que tiveram perdas iguais ou superiores a 30%. A medida abrange operações de crédito rural contratadas com recursos controlados que vencem entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024. Operações de industrialização no âmbito do Pronaf também são contempladas.
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Uma comissão especial será criada para analisar os pedidos de desconto das operações contratadas por cooperativas agropecuárias e outras entidades que se enquadram nos critérios estabelecidos. A comissão terá a responsabilidade de avaliar as perdas e os pedidos para determinar os percentuais e limites dos descontos.
Os percentuais e limites de desconto serão definidos por decreto, garantindo uma estrutura clara e regulamentada para a concessão dos benefícios.
Os custos dessas subvenções serão arcados pela União dentro dos limites orçamentários e financeiros específicos. As normas para concessão e ressarcimento dos descontos serão definidas pelo Ministro da Fazenda.
Condições para concessão do desconto
- As perdas materiais dos beneficiários devem ser iguais ou superiores a 30%;
- A medida abrange operações de crédito rural contratadas com recursos que vencem entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024;
- Operações de industrialização no âmbito do Pronaf também são contempladas.
Validação e Laudos Técnicos
- O percentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por colegiado equivalente;
- Descontos podem ser condicionados à apresentação de laudo técnico.
Exclusões
- Operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP;
- Operações cobertas pelo Proagro ou seguros similares;
- Operações conduzidas fora das condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
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