Governo irá renegociar dívidas de agricultores que tiveram perdas no RS

Até 31 de dezembro deste ano, os agricultores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas significativas devido à tragédia climática ocorrida em abril e maio terão acesso à subvenção econômica na forma de desconto para a liquidação ou renegociação de parcelas de financiamentos de crédito rural. A medida alcança parcelas de operações de custeio, de investimento e de industrialização.

A regra está prevista na Medida Provisória 1.247/2024, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já em vigor. Serão beneficiários as agricultoras e agricultores que tiveram perdas iguais ou superiores a 30%. A medida abrange operações de crédito rural contratadas com recursos controlados que vencem entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024. Operações de industrialização no âmbito do Pronaf também são contempladas.

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Uma comissão especial será criada para analisar os pedidos de desconto das operações contratadas por cooperativas agropecuárias e outras entidades que se enquadram nos critérios estabelecidos. A comissão terá a responsabilidade de avaliar as perdas e os pedidos para determinar os percentuais e limites dos descontos.

Os percentuais e limites de desconto serão definidos por decreto, garantindo uma estrutura clara e regulamentada para a concessão dos benefícios.

Os custos dessas subvenções serão arcados pela União dentro dos limites orçamentários e financeiros específicos. As normas para concessão e ressarcimento dos descontos serão definidas pelo Ministro da Fazenda.

Condições para concessão do desconto
  • As perdas materiais dos beneficiários devem ser iguais ou superiores a 30%;
  • A medida abrange operações de crédito rural contratadas com recursos que vencem entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024;
  • Operações de industrialização no âmbito do Pronaf também são contempladas.
Validação e Laudos Técnicos
  • O percentual de perdas deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por colegiado equivalente;
  • Descontos podem ser condicionados à apresentação de laudo técnico.
Exclusões
  • Operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP;
  • Operações cobertas pelo Proagro ou seguros similares;
  • Operações conduzidas fora das condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
 
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