Portaria autoriza aplicação de R$ 400 milhões na comercialização do trigo

Medida é muito importante para promover o escoamento da safra e dar condições aos produtores para que continuem produzindo com tranquilidade, avalia Ocepar

Foi publicada, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial nº 12, de autoria dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Planejamento e Orçamento (MPO) e da Fazenda (MF), que autoriza a destinação de R$ 400 milhões para apoiar a comercialização de trigo por meio de leilões de Pepro (Prêmio Equalizador pago ao Produtor Rural) e Pep (Prêmio para o Escoamento de Produto).

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A medida atende à demanda das cooperativas agropecuárias. “Essa decisão era bastante aguardada por nós e muito importante para promover o escoamento da safra de trigo e dar condições aos produtores para que continuem produzindo alimentos em condições mais adequadas e com mais tranquilidade”, diz o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

 

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