Produtor tem até 31 de dezembro para fazer inscrição no CAR

Após validação do Cadastro Ambiental Rural e convocação pelo IAT, começa a contar o prazo de um ano para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

O prazo para os produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 31 de dezembro de 2023. Já os proprietários dos imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais deverão realizar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

A partir da validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT) , o produtor será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho de 2023 .

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O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA e, com isso, perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa.

“O PRA é uma alternativa legal para que os produtores rurais efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural”, afirma Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR.

Após a adesão ao PRA, o proprietário será novamente convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece as obrigações e os prazos de recuperação ambiental.

A partir da assinatura, o proprietário não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).

Com a não regularização de seus passivos, o produtor estará sujeito a notificações do órgão ambiental. Paralelamente, o produtor também pode sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.

Até o momento, 510,6 mil imóveis no Paraná estão cadastrados no CAR (93% das propriedades rurais do Estado). Porém, dentro deste cenário, apenas 58% solicitaram adesão ao PRA.

Entenda o PRA

O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal ( Lei 12.651/2012 ). O CAR definirá os passivos de APP e RL a serem regularizadas. No Paraná, o percentual de RL é de 20%. As áreas de APP variam de acordo com a largura do rio e, no caso de APP consolidada, variam de acordo com tamanho da propriedade.

O produtor rural deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, determinará o Termo de Compromisso. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução do PRAD, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever o cronograma de implantação e monitoramento das ações.

“O projeto deverá apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis ambientais e deve ser elaborado por técnico habilitado. Também deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e técnicas de controle da erosão deverão projetadas e executadas”, explica Carla.

Ainda, os projetos devem ser referentes à regularização das áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008, pois, quem converteu áreas após essa data, terá que cumprir outros procedimentos.

Serviço

Para realizar sua inscrição no CAR, basta acessar o site do governo federal, escolher o Estado e seguir o passo a passo. Após o envio das informações no Módulo de Cadastro, será automaticamente emitido um recibo de inscrição no CAR, com os dados do imóvel.

Com o recibo em mãos, é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor para acompanhar a situação da inscrição, documentos e análises feitas pelos técnicos.

Após o cadastramento, o IAT efetua a análise dos documentos e informações prestadas para então validar o cadastro. A fase de análise é o momento em que o órgão ambiental pode solicitar ao produtor rural (por meio do da Central do Proprietário/Possuidor) para complementar as informações ou corrigir possíveis inconsistências identificadas.

 

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