Esta é a terceira operação no mercado de capitais da multinacional de proteção de cultivos, que nos dois anos anteriores, realizou dois CRAs que juntos somaram próximo de R$ 51 milhões
A Rotam CropScience, multinacional com sede em Hong Kong e polo de fabricação na China, que atua no setor de proteção de cultivos, acaba de concluir sua captação de quase R$ 60 milhões com o FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios). Essa foi a terceira operação da companhia no mercado de capitais. Em 2019 e 2020 por meio do Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), foram captados R$ 19 milhões e R$ 32 milhões respectivamente, somando assim próximo a R$ 51 milhões.
A operação foi co-estruturada e realizada pela VERT, sediada na capital paulista, em parceria com a XP Investimentos, que atuou como coordenadora líder e co-estruturadora do fundo. Além disso, a VERT atuará como gestora do FIDC. Com vencimento para 05 de julho de 2025, a operação conta com as seguintes quotas: sênior, subordinada mezanino A, subordinada mezanino B e subordinada júnior. O patrimônio líquido do fundo é formado por recebíveis referentes à compra e venda de insumos agrícolas.
De acordo com Andreza Percechitto, gerente de finanças e contabilidade da Rotam, com base na experiência das duas primeiras captações via CRA, a empresa resolveu nesta terceira operação apostar no FIDC. A estratégia teve como objetivo facilitar e desburocratizar a gestão por parte dos clientes que em sua maioria são revendas.
Uma característica importante deste novo modelo é que diferentemente dos CRAs, o FIDC por não ser uma ferramenta específica para o agro, não é necessário que a revenda tenha que comprovar veiculação com o produtor. “Parece óbvio, mas é o que a legislação pede com o CRA. Já o FIDC é menos burocrático nesse sentido e também é uma ferramenta nova para a gente testar e ver como que é. Embora sejam operações parecidas, os investidores alvos do fundo são diferentes. Geralmente não são pessoas físicas, são fundos de investimentos que entram nessa operação”, detalha.
Já segundo Carlos Eduardo Mackey, gerente de crédito e cobrança, essa modalidade foi importante para a companhia e pode ser também para outras. Uma das vantagens é que o FIDC, caso a empresa queira aumentar sua base nos recebíveis em qualquer valor, pode ir implementando isso através da emissão de novas cotas, dentro do mesmo fundo, diferente do que ocorre no CRA.
Esse FIDC tem prazo aproximado de quatro anos. Como as empresas do setor agro têm um ciclo do dinheiro muito longo, com essa operação, consegue-se encurtar isso nesse período. “O segundo ponto é que pensando lá na ponta, no RTV que está no dia a dia com o cliente, como precisa fazer a revolvência durante o prazo da operação, a partir do momento que o cliente paga o fundo, temos o prazo para apresentar novas contas dele. Assim, acaba direcionando o time de vendas para clientes chaves, e consegue-se organizar melhor estreitando o relacionamento com os mesmos”, destaca a gerente.
Mais sobre o FIDC
O FIDC é um veículo de securitização de recebíveis e um tipo de Fundo de Investimento caracterizado pela aquisição de direitos creditórios. Ele é geralmente definido como uma “comunhão de recursos”, por configurar-se juridicamente como um condomínio, no qual os investidores são detentores de cotas.
De acordo com as regras aplicáveis aos FIDCs, estes devem destinar, em até 90 dias da data de sua constituição, a parcela mínima de 50% do seu patrimônio líquido à aquisição de direitos creditórios (“parcela preponderante”), enquanto os demais 50% podem ser aplicados em títulos de renda fixa com liquidez diária, como Certificados de Depósito Bancário e títulos do Tesouro Direto.
As cotas de FIDC podem ser objeto de Oferta Pública (ICVM 400), Oferta Pública com Esforços Restritos (ICVM 476) ou colocação privada.
Fonte: Rotam do Brasil