A terminologia adequada das máquinas e equipamentos

Padronização de termos de máquinas agrícolas, seja por argumentos técnicos ou por convenção, possibilita que se fale a “mesma língua” 

A terminologia adequada das máquinas e equipamentospor Ila Maria Corrêa, Roberto da Cunha Mello e Hamilton Humberto RamosPor muito tempo se discutiu qual denominação adequada para máquinas agrícolas. No meio acadêmico, sempre se buscou uma terminologia que não gerasse dúvidas ou mau entendimento. 

No caso das plantas, por exemplo, temos o nome popular e o nome científico. O nome popular pode variar de região para região e também temos o mesmo nome para plantas diferentes. Já o nome científico não pode gerar dúvidas, ou seja, é sempre o mesmo em qualquer lugar do mundo. Portanto, o nome científico das plantas é em latim e composto por duas palavras, sendo que a primeira representa o gênero e a segunda a espécie.

De um modo geral, as máquinas agrícolas são denominadas em função da sua funcionalidade. Assim, a colhedora seria a máquina que colhe; a semeadora, a máquina que semeia; e o pulverizador, a máquina que pulveriza (aplica) produtos fitossanitários. As máquinas agrícolas também possuem nome popular (nas regiões Norte e Nordeste o trator é conhecido por “jirico”) e pode ter nome diferente dependendo da região.

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A preocupação com a utilização de um termo técnico padronizado foi tratado em congressos de engenharia agrícola, gerando um glossário compilado pelo Laboratório de Agrotecnologia do Núcleo de Ensaio de Máquinas Agrícolas da Universidade Federal de Santa Maria. A principal dificuldade enfrentada era que a indústria apoiava a utilização do sufixo “eira”, enquanto que o meio acadêmico defendia o sufixo “ora”.

A terminologia adequada das máquinas e equipamentosA normalização técnica é a responsável por estabelecer/adotar sob consenso das partes envolvidas (indústria, governo e usuários) os termos, que deverão ser utilizados em documentação técnica. O Centro de Engenharia e Automação (CEA/IAC) que participa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), desde a década de 1960, com um ou mais representantes, nas diversas comissões de estudo, sempre defendeu o uso do sufixo “ora”. 

A participação do CEA/IAC também foi importante nas questões relativas ao ensaio de máquinas agrícolas. Atualmente, o Comitê Brasileiro de Tratores, Máquinas Agrícolas e Florestais (ABNT/CB-203) é quem desenvolve atividades no campo da normalização de máquinas agrícolas atuando em conjunto com a International Organization for Standardization (ISO).

Na gramática portuguesa existem algumas regras de formação de palavras como junção (a palavra trator vem da junção das palavras tração e motor) e derivação sufixal (a palavra pedreiro deriva de pedra mais o sufixo eiro).

Porém, por causa de usos e costumes essas regras nem sempre são aplicadas às máquinas, mesmo porque tais regras não são absolutas/rígidas e podem ser empregadas para caracterizar uma situação como o sufixo “eira” para caracterizar a mulher que exerce a função e o sufixo “ora” para caracterizar a máquina. Como, por exemplo, lavadeira seria a mulher que lava roupas e lavadora a máquina que lava roupas. Como exceção a esta regra temos a geladeira que se refere à máquina que gela.

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Com base em normas e terminologias técnicas, apresentam-se aqui alguns dos termos adotados atualmente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Colheita

a) Colhedora de grãos/colheitadeira de grãos: máquina colhedora de grãos móvel para corte, coleta, descascamento ou extração da cultura, debulha ou trilha, separação, limpeza e transporte dos grãos em um reservatório de grãos expelindo o resíduo no solo. (Descrição conforme ABNT NBR ISO 6689-1:2015 – Equipamentos para colheita – Colhedora de grãos e seus componentes – Parte 1: Vocabulário). 

Cabe destacar que, bem antigamente, a colheita de grãos começou com máquinas que só colhiam. Depois incorporaram as funções de trilha, limpeza, etc. sendo então chamadas de “combinadas”, pois “combinavam” funções. Hoje, todas são assim e o termo “combinada” deixou de ser utilizado. Por outro lado, houve consenso em considerar o uso da palavra “colheitadeira” como designação alternativa, visto que o uso generalizado na região Sul estava bastante arraigado e se estendido até a região central do País.

b) Colhedora de forragem: máquina móvel utilizada para colher ou coletar a cultura, cortar a cultura em comprimentos curtos paralelos e distribuir a cultura picada nos reservatórios ou veículos separados. (Descrição dada pela ABNT NBR ISO 8909-1:2016 – Colhedoras de forragem – Parte 1: Vocabulário).

Já a norma ABNT NBR ISO 12934:2016 – Tratores e máquinas agrícolas e florestais – Tipos básicos – Vocabulário, considera como alternativa o termo “forrageira autopropelida”, descrevendo-a como máquina autopropelida que coleta e pica culturas de forragem.

c) Colhedora de algodão: máquina móvel para colheita de algodão e limpeza como requerido, manejo e transporte de algodão em um cesto, depositando os resíduos da colheita no solo. (Descrição dada pela ABNT NBR ISO 4254-7:2015 – Máquinas agrícolas – Segurança – Parte 7: Colhedoras de grãos, colhedoras de forragem e colhedoras de algodão). 

Semeadura, plantio e transplantio

Ainda não existem normas brasileiras atualizadas que descrevam os termos pertinentes a este grupo de máquinas, no entanto, a adoção do sufixo “ora” já é previsto na norma ABNT NBR ISO 4254-1:2015 – Máquinas agrícolas – Segurança – Parte 1: Requisitos gerais, na relação de suas partes normativas. Até 2010, quando foi cancelada sem substituição, havia a norma ABNT NBR 9743:1987 – Semeadora de fluxo contínuo em linha – Ensaio de laboratório – Método de ensaio, que já remetia a este sufixo. Assim, à luz do conhecimento acadêmico e da tradução livre das normas internacionais pertinentes, permite-se apontar os seguintes termos e descrições para este grupo de máquinas.

a) Semeadora: máquina agrícola que, quando acoplada a um trator agrícola, pode realizar a operação de semeadura, isto é, introdução no solo de sementes pequenas.

b) Semeadora de fluxo contínuo em linha: máquina para distribuir sementes de maneira contínua. 

c) Semeadora de fluxo contínuo com ferramentas de trabalho do solo integradas e de acionamento inseparável: semeadora de fluxo contínuo como uma máquina única incluindo funções de semeadura e de revolvimento do solo, na qual nem a semeadora nem as ferramentas de trabalho do solo podem ser usadas separadamente. 

d) Semeadora de fluxo contínuo de linhas individuais/semeadora de precisão: máquina para semear uma semente por vez, com igual espaçamento entre sementes.

e) Plantadora: máquina agrícola que, quando acoplada a um trator agrícola, pode realizar a operação de plantio de culturas, introduzindo no solo partes vegetativas de plantas, como toletes (ex.cana-de açúcar), manivas (ex. mandioca) tubérculos (ex. batata). 

f) Transplantadora: máquina agrícola que, quando acoplada a um trator agrícola, pode realizar a operação de transplantio, isto é, introdução no solo de plantas no estágio inicial (mudas). Ex: café, eucalipto e outras que utilizam mudas.

Outros equipamentos

a) Enfardadora cilíndrica: máquina que produz um fardo cilíndrico de materiais agrícolas. (Descrição dada pela ABNT NBR ISO 11450:2016 –Equipamentos para colheita e conservação – Enfardadoras cilíndricas – Terminologia e especificações comerciais).

b) Embaladora de fardos: máquina para embalar fardos pré-formados de produtos de colheita agrícolas com envoltório/película de plástico (Descrição dada pela ABNT NBR ISO 4254-14:2018 – Máquinas agrícolas – Segurança – Parte 14: Embaladora de fardos).

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c) Roçadora rotativa: roçadora na qual um ou mais componentes funcionais cortam ou ceifam forragem por impacto sem trituração e giram sobre um eixo vertical. 

Na roçadora rotativa a disco o sistema de transmissão está abaixo da trajetória dos elementos de corte. 

Na roçadora a tambor o sistema de transmissão está acima da trajetória dos elementos de corte. (Descrição dada pela ABNT NBR ISO 4254-12:2017 – Máquinas agrícolas – Segurança – Parte 12: Roçadoras rotativas a disco e a tambor e trituradores).

d) Triturador: roçadora com uma multiplicidade de elementos de corte de giro livre, que rotacionam sobre um eixo horizontal, cortam por impacto e trituram a cultura com os mesmos elementos de trabalho. (Descrição dada pela norma anterior).

e) Pulverizador: aparelho (o correto seria “equipamento”) para aplicação de produtos de proteção de plantas e fertilizante líquido, para efeitos daquele documento. (Descrição dada pela ABNT NBR ISO 4254-6: 2018 – Máquinas agrícolas – Segurança – Parte 6: Pulverizadores e distribuidores de fertilizante líquido).

f) Pulverizador autopropelido: máquina autopropelida que transporta um tanque de abastecimento, bomba e cabeçotes pulverizadores para pulverização de culturas. (Descrição dada pela ABNT NBR ISO 12934:2016 – Tratores e máquinas agrícolas e florestais – Tipos básicos – Vocabulário). 

Tratores agrícolas 

Alguns dos termos e descrições dadas pela ABNT NBR ISO 12934:2016  – Tratores e máquinas agrícolas e florestais – Tipos básicos – Vocabulário:

a) Trator agrícola: veículo agrícola autopropelido que possui pelo menos dois eixos e rodas, ou esteiras contínuas, especialmente projetado para puxar reboques agrícolas e puxar, empurrar, transportar e operar implementos utilizados para o trabalho agrícola (incluindo o trabalho florestal), que pode ser fornecido com uma plataforma de carregamento removível.

b) Trator agrícola convencional: possui uma bitola mínima da roda de 1.150 mm ou superior; uma massa sem carga em ordem de marcha de 400 kg ou superior e uma altura livre sobre o solo de 1.000 mm ou inferior. Os pneus dianteiros são menores que os pneus traseiros.

c) Trator com tração em duas rodas: com força de tração fornecida somente pelos pneus traseiros.

d) Trator com tração nas quatro rodas: com dois eixos ou mais que possui tração em todos os eixos. A tração de um ou mais eixos pode ser desengatável.

e) Trator pequeno: possui uma massa sem carga em ordem de marcha inferior a 400 kg.

f) Trator de alta altura livre: trator agrícola especializado que possui altura livre sob os eixos dianteiro e traseiro superior à do trator agrícola convencional. Em geral, são equipados com pneus de grande diâmetro e largura estreita para minimizar danos às culturas.

g) Trator estreito: trator agrícola especializado que possui uma bitola fixa ou ajustável inferior a 1.150 mm; massa sem carga em ordem de marcha de 400 kg ou mais e uma altura livre sobre o solo de600 mm ou inferior.

h) Trator vinhateiro: trator estreito que possui uma bitola fixa ou ajustável não superior a 950 mm.

i) Trator fruteiro: trator estreitoque possui uma bitola fixa ou ajustável não inferior a 950 mm e não superior a 1.150 mm.

Consideração final

Sabe-se que é difícil mudar usos e costumes, isto vale também para o nome que se dá às coisas que se conhece desde muito tempo. É preciso ter em mente, entretanto, que a padronização de termos de máquinas, seja por argumentos técnicos ou por convenção, possibilita que se fale a “mesma língua” não propiciando entendimentos equivocados, principalmente em documentos científicos e folhetos técnicos. Desta forma, também se evita que termos regionais proliferem e sejam consagrados na designação do mesmo equipamento.

Ila Maria Corrêa – Pesquisadora aposentada CEA/IAC

Roberto da Cunha Mello – Pesquisador científico CEA/IAC

Hamilton Humberto Ramos – Pesquisador científico CEA/IAC

 

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