O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), disponibilizou nova plataforma digital que permite às empresas produtoras de biodiesel, detentoras do Selo Biocombustível Social (SBS), realizarem o pedido de manutenção da concessão de uso do certificado de forma online.
A solicitação pode ser feita integralmente pelo portal do Governo Federal. Ao clicar no link, o usuário será direcionado para uma página, contendo orientações de acesso ao novo serviço e links para o envio da documentação, como contratos firmados, comprovantes de prestação de assistência técnica e outros. Todas as informações devem ser apresentadas digitalmente e o responsável legal da empresa consegue acompanhar o andamento do processo pela própria plataforma.
Desde outubro do ano passado, as produtoras de biodiesel também podem fazer a primeira solicitação da concessão de uso do Selo Biocombustível Social pela internet. Para isso, o representante da empresa deve acessar o link abaixo, informar os dados solicitados e anexar cópia dos documentos requeridos. Entre eles: carta de solicitação endereçada ao secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa; autorização de produtor de biodiesel expedido pela ANP; registro especial expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; inscrição no CNPJ do Ministério da Economia; modelo de contrato celebrado com cada agricultor familiar/cooperativa agropecuária habilitada, de quem adquira matéria-prima; Declaração de Adimplência; plano de ATER; e projeto social.
O Selo pode ser solicitado por empresas produtoras de biodiesel autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e com Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A concessão se dará ao produtor de biodiesel que promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, por meio da celebração de contratos antecipados de compra de matéria-prima com agricultores familiares ou cooperativas agropecuárias habilitadas, prestar serviços de assistência técnica gratuita aos agricultores familiares contratados individualmente ou por meio de cooperativas habilitadas e comprar a matéria-prima contratada em um percentual não inferior ao mínimo definido pelo Mapa.
Agentes Intermediários
Outro serviço disponível no portal do Governo Federal permite que cerealistas e cooperativas agropecuárias, detentoras de DAP jurídica ou não, solicitem por sistema online a habilitação, no âmbito do Selo Biocombustível Social, como fornecedoras de matéria-prima da agricultura familiar e como prestadoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) às empresas produtoras de biodiesel.
Para fazer a solicitação de habilitação, os agentes intermediários devem observar os critérios da Portaria nº 143, de 08 de dezembro de 2020, e encaminhar a documentação pelo portal. Toda a produção a ser comercializada no Selo Biocombustível Social deve ser obrigatoriamente proveniente da agricultura familiar. O processo é realizado no portal do Governo Federal e pode ser acompanhado pelo representante da entidade. O resultado é divulgado pelo Mapa em até 60 dias.
Inclusão Social
O Selo Biocombustível Social é uma identificação concedida pelo Ministério da Agricultura a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019. A certificação tem caráter de promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
A concessão do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.
Como contrapartida, a empresa de biodiesel assume algumas obrigações, como adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.