Tarifaço entra em vigor a partir de hoje e deve impactar todas as regiões do país

O governo dos Estados Unidos anunciou, no último dia 30 de julho, a lista de produtos brasileiros isentos da tarifa adicional de 40 pontos percentuais (p.p.) sobre as importações. Após a nova medida, que eleva a tarifa total para 50% – maior já aplicada na história das relações comerciais entre Brasil e EUA, o Centro de Estudos do Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro), elaborou a Nota Técnica sobre os aspectos econômicos e jurídicos do conflito tarifário Brasil-Estados Unidos, realizada por Cícero Lima e Leonardo Munhoz, ambos pesquisadores do FGV Agro.

A tarifa foi introduzida por meio de uma nova ordem executiva, ampliando a “Liberation Day Tariff” de 10%, imposta desde abril deste ano. Na prática, o aumento encarece os produtos brasileiros no mercado norte-americano, reduz a competitividade e provoca prejuízos tanto a exportadores brasileiros quanto a importadores e consumidores nos EUA.

Segundo os dados do COMEXSTAT (MDIC)[1] dos US$ 40,4 bilhões exportados pelo Brasil aos EUA em 2024, cerca de US$ 18 bilhões (44,6%) serão atingidos pela tarifa de 50%. Apenas US$ 2,7 bilhões do agronegócio ficaram parcialmente isentos – sujeitos apenas à tarifa de 10%.

Entre os produtos do agro com tarifa reduzida estão o suco de laranja, a polpa de laranja, a castanha-do-pará e a celulose de madeira. No entanto, cerca de 78% das exportações do setor ainda serão tarifadas com alíquota máxima, o que inclui carnes, tabaco e açúcar.

Impacto regional

A medida afeta todas as regiões brasileiras. A região Sul, cuja pauta exportadora inclui motores, geradores elétricos e tabaco, será uma das mais impactadas, com tarifa ajustada de 45%. Já o Sudeste, principal região exportadora, teve tarifa ajustada menor (29%) por concentrar vendas de derivados de petróleo e aeronaves – itens parcialmente protegidos.

Legalidade questionada na Justiça dos EUA

Especialistas apontam que as novas tarifas enfrentam forte fragilidade jurídica no direito norte-americano. O principal fundamento legal utilizado pela administração Trump – o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) – exige, entre outras condições, a declaração de emergência nacional e ameaça concreta à segurança dos EUA, o que não foi comprovado.

Em maio de 2025, a Corte de Comércio Internacional dos EUA (Court of International Trade) já considerou inconstitucional a tarifa anterior de 50% no caso V.O.S. Selections, Inc. v. United States, afirmando que a medida viola a separação de poderes e extrapola os limites legais da autoridade presidencial. A nova tarifa, embora recente, repete os mesmos vícios e deverá ser alvo de nova contestação judicial.

Jurisprudência recente da Suprema Corte norte-americana reforça limites à atuação do Executivo em matéria tarifária, exigindo base legal clara, investigação formal e justificativa consistente.

A decisão final sobre o caso anterior ainda está pendente, com recurso em trâmite na Justiça Federal norte-americana. A expectativa é que o desfecho do caso defina os rumos das tarifas e da política comercial dos EUA com seus principais parceiros, incluindo o Brasil.

 

ASSINE MÁQUINAS E INOVAÇÕES AGRÍCOLAS – A PARTIR DE R$ 6,90

➜ Siga a Máquinas & Inovações Agrícolas no Instagram e no Linkedin!

Relacionados

Sorgo ganha mercado e pode dobrar área plantada no Brasil até 2035

Mato Grosso intensifica combate ao bicudo na reta final da safra de algodão

Produtor tem até 12 de novembro para pedir renegociação de dívidas