Se olharmos para a história, a primeira oficialização da prática no agronegócio surgiu em 1937 com a “Lei do Penhor Rural” (Lei 492/37), onde em troca do crédito o produtor sujeitava a sua cultura ou seus animais ao pagamento de suas dívidas. A Lei do Crédito Rural só foi existir em 1965 (Lei 4.829) e somente em 1967 a primeira cédula de crédito rural foi emitida.
Foram trinta anos de espaço entre uma prática e outra, e este segundo momento do crédito no agronegócio, onde cédulas de crédito rural tinham taxa de juros previstas de 15% ao ano, acompanhava a modernização da agricultura com a introdução de maquinários e fertilizantes na lavoura.
Na década de 1980, marcada pela hiperinflação nacional, o crédito rural chegava ao campo através do gerente do banco, cujas práticas nem sempre eram as mesmas para todos os clientes, enquanto o governo já não apresentava mais tanto dinheiro para subsidiar o agronegócio. A taxa de juros, antes fixa aos 15% ao ano, agora era híbrida de 3% ao ano + correção monetária. Foi neste momento em que as Tradings começaram a encontrar espaço no mercado e passaram a financiar contratos de troca diretamente com o produtor rural.
As décadas seguintes apresentaram importantes marcos para o financiamento agropecuário privado, com a Lei da Criação da Cédula de Produto Rural (CPR) em 1994, e em 2004 com os novos títulos do Agronegócio (CDA/WA, CDCA, CRA e LCA), uma sinalização do governo de que ele estava se retirando um pouco mais do setor, mas amparando o crédito privado.
Nos últimos vinte anos o Agro se tornou ainda mais Tech, assim como o sistema bancário nacional – o pix chegou em 2020 para colocar o país como o 5º do mundo com mais transações financeiras em tempo real (ACI Worldwide, 2022) – mas a realidade do crédito para o produtor rural caminha a passos lentos nessa modernização.
O crédito rural é o grande desafio do agronegócio nos próximos anos, especialmente quando olhamos para taxas como a Selic, que retornou aos dois dígitos e oneram os produtores rurais. Além disso, existe a necessidade de um crédito mais ágil, tempestivo e oportuno ao produtor.
Tecnologia nós temos! Em 2023 a movimentação a favor do crédito ágil precisa sair do modo “analógico”, onde pilhas de documentos registrados em cartório precisam ser analisadas pelo banco e podem levar entre 15 e 100 dias para sua concretização. A natureza não espera, o produtor não suporta.
Por meio da engenharia de dados, lançando mão da Internet das coisas, big data, inteligência artificial e blockchain, é possível desburocratizar e agilizar a tomada de crédito do produtor rural, com a segurança, transparência e a velocidade necessária para quem fornece o crédito e para quem o toma.
O processo de digitalização tem como principal objetivo transformar o crédito rural brasileiro em algo rápido, eficiente, seguro e barato. Não podemos virar as costas para essa necessidade tão inerente do setor responsável por mais de um quarto do PIB nacional. As agrifintechs se instalaram no setor para ajudar a fomentar essa nova realidade.
É importante que o produtor tenha mais transparência em como ele está sendo visto pelas instituições financeiras nos aspectos fiscais, ambientais, sociais, compliance e jurídico, com a possibilidade de contestar análises e até mesmo se adequar naqueles parâmetros que encarecem ou barateiam seu perfil de crédito. Da mesma forma, o credor precisa ter a segurança de uma análise robusta e confiável, que possibilite a prática de taxas de juros mais justas e individualizadas, de acordo com o perfil de quem o busca.
O agro, junto com a tecnologia, não pára, e o crédito para o agro precisa urgentemente se integrar à essa realidade.