O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (14/7), resolução que eleva temporariamente, de 30% para 32% (E32), o percentual obrigatório da mistura de etanol anidro adicionado à gasolina comercializada em todo o território nacional. A medida terá vigência de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, uma única vez, por igual período.
A atualização do teor da mistura, prevista na Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, vai fazer com que o país deixe de importar 900 milhões de litros de gasolina por ano.
A decisão considera o mercado internacional de volatilidade no mercado de petróleo e combustíveis, marcado pela volatilidade no abastecimento global. Nesse contexto, a utilização de uma maior parcela de etanol produzido no país busca reduzir a dependência de combustíveis fósseis importados e possibilitar a maior presença desse biocombustível na matriz energética brasileira.
A adoção da mistura E32 foi subsidiada por estudos técnicos realizados no âmbito da implementação da Lei do Combustível do Futuro. Os ensaios, coordenados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), avaliaram o desempenho da nova mistura em veículos leves e motocicletas representativos da frota nacional.
No percurso dos testes, foram analisados aspectos como desempenho, dirigibilidade, partida a frio, consumo de combustível e emissões, tanto em ambiente laboratorial quanto em condições reais de uso. De acordo com os resultados, a utilização do E32 apresentou comportamento equivalente ao observado com misturas de menor teor de etanol, sem impactos relevantes no funcionamento dos veículos, inclusive aqueles equipados com motores não flex.
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